TJDFT - 0701562-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:37
Juntada de consulta renajud
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04/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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04/07/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701562-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais.
Sem custas a cobrar.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:32
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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08/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:33
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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19/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:15
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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07/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 20:28
Recebidos os autos
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16/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:07
Indeferida a petição inicial
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04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 01:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 01:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 20:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 00:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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