TJDFT - 0734935-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BERNARDO GONTIJO NOBREGA em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
28/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BERNARDO GONTIJO NOBREGA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 998,57 (novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BERNARDO GONTIJO NOBREGA em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 23:43
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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