TJDFT - 0717493-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 03:13 Publicado Certidão em 10/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
- 
                                            08/09/2025 12:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/09/2025 12:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            19/08/2025 03:28 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 09:33 Juntada de Petição de comprovante 
- 
                                            18/08/2025 08:20 Juntada de consulta renajud 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0717493-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
 
 C.
 
 F.
 
 E.
 
 I.
 
 S.
 
 REU: R.
 
 G.
 
 T.
 
 Nome: R.
 
 G.
 
 T.
 
 Endereço: Rua 12 Chácara 305, 00, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-690 VEÍCULO: marca HONDA modelo PCX 160 DLX, ano fabricação 2023, chassi 9C2KF5220PR005548, placa SGT4C78, cor AZUL e renavam nº 001338677133.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: A.
 
 C.
 
 F.
 
 E.
 
 I.
 
 S., em desfavor de REU: R.
 
 G.
 
 T., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
 
 Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora no endereço informado ou em outro local em que for encontrado, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
 
 O Sr.
 
 Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
 
 Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
 
 Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
 
 Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
 
 Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial de CIRCULAÇÃO no veículo via RENAJUD.
 
 Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
 
 Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
 
 Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
 
 Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
 
 Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
 
 Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
 
 Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
 
 Após, retornem os autos conclusos. 13.
 
 Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
 
 Dou a presente decisão força de mandado. 15.
 
 Cumpra-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025 23:30:27.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: REIGIANE MARTINS CARAMURU, portadora do CPF nº *12.***.*74-13, contato 61-98131-4652; BRUNA RODRIGUES DE SOUSA, portadora do CPF nº *32.***.*00-07, contato (61) 99226-7060; VALTER RODRIGUES MARTINS, portador do CPF nº *46.***.*07-53, contato 61-98532-5504 / 61-98245-0776; GILMAR RAMOS DE ARAUJO, portador do CPF nº *27.***.*52-20, contato 61-99119-4001; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº *25.***.*83-97; ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO, portador do CPF nº *92.***.*56-00, contato 61-98560- 5709; RONALDO MARTINS LIMA, portador do CPF nº *93.***.*49-20, contato 61-98425-1506; HEITOR PINHO DE MACENA, portador do CPF nº *25.***.*01-06, contato 61-99528-4744; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, portador do CPF nº *35.***.*00-51, contato 61-99995-4002 / 61-98266-4788; GEOVANE GONCALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *35.***.*94-92, contato 61-99942-4573; JOSE RENATO MILANI BENVINDO, portador do CPF nº *34.***.*67-00, contato 61-99256-3010; BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR, portador do CPF nº *04.***.*78-46, contato 61-99111-1675; ADRIANO CORDEIRO MENDES, portador do CPF nº *12.***.*83-73, contato 61.9595-1716; MARLITO BRAZ DE SOUZA, portador do CPF nº *62.***.*51-91, contato 61-99191-6295; WILSON GONÇALVES MORAES, portador do CPF nº *49.***.*60-23, contato 61-99353-3086; EUMAR DE JESUS SOUSA– CPF: *31.***.*92-72 – contato (61) 9 8200-0250; EVERALDO DA SILVA ARAUJO, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572; ERLEM ANTUNES CAMARGO, portador do CPF nº *99.***.*61-34, contato 61-98411-6500 / 99215-2956; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572, WILLIAM ROBERTO DE ALMEIDA, portador do CPF nº *20.***.*78-00, contato (61) 98574-9230, FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES, portador do CPF n.º *97.***.*10-97, contato (61) 99392-1533, SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º *34.***.*88-61, contato (61) 98616-0530, SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, portador do CPF nº *39.***.*42-87, contato (61) 98235-8861, WAGNER VIDAL DA SILVA, portador do CPF nº *03.***.*80-94 e nº RG: 2274104, contato (61) 99221-0093 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 245702773 Petição Inicial Petição Inicial 25080812433599100000223228870 245702775 1_Petição Inicial_20037953885 Petição 25080812433611700000223228872 245702776 2.0_PROCURACAO AD JUDICIA Procuração/Substabelecimento 25080812433649500000223228873 245702778 2.1_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25080812433694900000223228875 245702779 3.0_ATA_1 Atos constitutivos 25080812433745300000223228876 245702781 3.0_ATA_2 Atos constitutivos 25080812433790100000223228878 245702784 3.0_ATA_3 Atos constitutivos 25080812433837200000223228879 245702785 3.1_AYMORE AGE 26.04.2013 ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 25080812433892500000223228880 245702786 3.2_Decisão Liminar STF Notificação Outros Documentos 25080812433935500000223228881 245702787 3.3_CERTIDÃO DE JULGAMENTO - STJ - TEMA 1132 Outros Documentos 25080812433975500000223228882 245702788 7_Contrato_20037953885 Outros Documentos 25080812434019500000223228883 245702789 8_Planilha de Débitos_20037953885 Outros Documentos 25080812434061000000223228884 245702790 9_Documentos Garantia_20037953885 Outros Documentos 25080812434101500000223228885 245702791 10_Notificação Extrajudicial_20037953885 Outros Documentos 25080812434143500000223230686 246011981 Decisão Decisão 25081217313079400000223307876 246011981 Decisão Decisão 25081217313079400000223307876 246109731 Comprovante Certidão 25081314114063800000223591504 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
- 
                                            14/08/2025 20:58 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2025 20:58 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717493-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
 
 C.
 
 F.
 
 E.
 
 I.
 
 S.
 
 REU: R.
 
 G.
 
 T.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 20:05:57.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
- 
                                            13/08/2025 20:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            13/08/2025 14:11 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            12/08/2025 17:31 Recebidos os autos 
- 
                                            12/08/2025 17:31 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            08/08/2025 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725218-46.2025.8.07.0000
Rayssa da Paixao Freitas
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Advogado: Pedro Henrique Maciel Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 11:08
Processo nº 0707938-08.2025.8.07.0018
Kaua Artur de Almeida
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Mauro Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 22:53
Processo nº 0715437-88.2025.8.07.0003
Claudia Tavares Costa
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Santina Maria Brandao Nascimento Goncalv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 20:08
Processo nº 0741716-20.2025.8.07.0001
Raimundo Rodrigues Leite
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 15:54
Processo nº 0709401-12.2025.8.07.0009
Marcelo Goncalves de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Antonio Augusto Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 16:25