TJDFT - 0728773-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728773-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES BENTO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CHARLES BENTO SILVA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id. 238127328), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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26/06/2025 18:26
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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26/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:23
Outras decisões
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17/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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04/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:26
Outras decisões
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04/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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03/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:41
Outras decisões
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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