TJDFT - 0739712-62.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739712-62.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA VELOSO FRANCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:51
Outras decisões
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04/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 13:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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