TJDFT - 0730547-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a GRAMADORA TERRA VIVA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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15/08/2025 18:01
Deferido o pedido de GRAMADORA TERRA VIVA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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09/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730547-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAMADORA TERRA VIVA LTDA REQUERIDO: SAGA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, CONSORCIO MC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada para promover a juntada de documentação que comprovasse sua hipossuficiência, conforme ID 239197137.
Contudo, apresentou apenas declaração de isenção de declaração de balanço patrimonial ao ID 241095808.
Esclareço que a referida documentação não é documento capaz de atestar a hipossuficiência alegada.
Sendo assim, indefiro o benefício da justiça gratuita e determino que as custas processuais sejam recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Vindo o recolhimento das custas, sem necessidade de nova conclusão, cite-se.
Frustrada a diligência, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Não vindo o recolhimento das custas, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:05:19.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
01/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a GRAMADORA TERRA VIVA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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01/07/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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