TJDFT - 0729132-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729132-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA POCESCHI REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:54:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:34
Outras decisões
-
19/07/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:45
Outras decisões
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09/07/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/06/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA POCESCHI - CPF: *50.***.*47-00 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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