TJDFT - 0811042-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:07
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:23
Outras decisões
-
22/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811042-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:34:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2025 12:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:37
Expedição de Autorização.
-
25/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:30
Outras decisões
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 19:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:35
Outras decisões
-
06/12/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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