TJDFT - 0725737-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de IZABEL OLIMPIO NEVES ALVES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725737-21.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: IZABEL OLIMPIO NEVES ALVES DECISÃO DISTRITO FEDERAL interpôs o presente agravo de instrumento contra a r. decisão, integrada por decisão que analisou embargos de declaração (id. 234942301 e 239213675, autos originários) que no cumprimento de sentença proposto por IZABEL OLIMPIO NEVES ALVES rejeitou a impugnação aos cálculos adotados para a expedição de Precatório; pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
A eficácia da r. decisão agravada (id. 234942301 e 23923675, autos originários) está condicionada à preclusão: “[...] Preclusa esta decisão, oficie-se à COORPRE, informando [...]” Desnecessária, portanto, a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para apresentar resposta ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
P.
I.
Brasília - DF, 27 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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