TJDFT - 0775369-65.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC). -
08/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:14
Indeferida a petição inicial
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08/09/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
13/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:56
Outras decisões
-
12/08/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, à parte autora para: (i) recolher as custas processuais iniciais; (ii) instruir os autos com documento comprobatório de que a pessoa que outorgou procuração aos advogados que atuam na causa, detém poderes para tanto; (iii) juntar protesto específico para fins falimentares com a identificação do recebedor; (iv) juntar as certidões simplificadas das partes; (v) efetuar o depósito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Retire-se o sigilo do documento de ID. 245060201, por ausência de fundamento legal para sua manutenção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
04/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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