TJDFT - 0705598-89.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705598-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: W S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA, WESLEN DA MOTA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer a expedição de ofício para SERP-JUD para busca de ativos financeiros em nome do executado.
Esclareço que as consultas aos sistemas à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SNIPER), incluindo consulta de ativos financeiros e mostraram-se infrutíferas, e, em razão das diligências já empreendidas nos autos, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Isso porque incumbe prioritariamente ao credor a indicação de bens do devedor suscetíveis de penhora (art.798, II, “c” do CPC/2015), pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a expedição de ofício com requerimentos genéricos de pesquisa de patrimônio.
Ante o exposto, indefiro o pedido (id n. 228516194).
Considerando que não houve indicação de bens à penhora, arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
11/08/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
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11/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 23:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:27
Decorrido prazo de WESLEN DA MOTA SANTANA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de W S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:26
Publicado Edital em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 10:12
Expedição de Edital.
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12/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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05/07/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 15:59
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 15:59
Outras decisões
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13/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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