TJDFT - 0793883-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 19:01
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:39
Outras decisões
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01/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793883-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEOVANE DA SILVA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
16/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:04
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA COELHO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/05/2025 09:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/12/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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