TJDFT - 0733829-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733829-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MANOEL LEITE MAGALHAES SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 244470929), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Nada há a prover sobre o requerimento de item 9 do acordo, considerando que nenhum medida constritiva foi determinada pelo nos autos.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:21
Homologada a Transação
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22/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MANOEL LEITE MAGALHAES em 21/08/2025 23:59.
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29/07/2025 19:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733829-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MANOEL LEITE MAGALHAES DESPACHO Com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte exequente para indicar o nome completo e nº da OAB do advogado que deve ser cadastrado no polo passivo da presente demanda para recebimento das intimações, considerando a procuração e eventual substabelecimento outorgados pelo executado nos autos principais.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:49:17.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/06/2025 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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