TJDFT - 0724077-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724077-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JULIANA DE FARIA FRACON E ROMAO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do réu e a impossibilidade de se apurar o valor devido a parte autora por meros cálculos, designo o perito contábil JAIRO JOSE DOS SANTOS, com dados arquivados no SISTJ, para atuar como perito do juízo e calcular o efetivo valor devido pelo réu, tomando-se por base a sentença condenatória (ID 235282407), o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça (ID 235282406), os extratos bancários da parte autora (ID 235282404) e a planilha por ela unilateralmente anexada aos autos para auxiliar na confecção dos cálculos (ID 240176085).
Os honorários periciais serão rateados pelas partes, sendo 30% pela parte autora e 70% pela parte ré, conforme sucumbência recíproca e não proporcional nos autos da demanda originária.
Intimem-se as partes e seus procuradores para que arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem quesitos e/ou indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
Em seguida, intime-se o perito judicial, via e-mail, para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465, §2º do CPC, sendo-lhe alertado que todas as suas manifestações deverão ser apresentadas diretamente nestes autos e que suas intimações se darão via sistema.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:08
Outras decisões
-
17/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724077-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JULIANA DE FARIA FRACON E ROMAO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o requerimento de abertura da fase de liquidação do julgado, considerando que não houve o trânsito em julgado do título judicial constituído no processo n. 0711059-03.2022.8.07.0001.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726117-44.2025.8.07.0000
Jeanne Santos Aragao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carolina Domingues Pinheiro Calvo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 22:25
Processo nº 0717310-72.2025.8.07.0020
Vivileine Maria Peres
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Dalvijania Nunes Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 16:53
Processo nº 0706026-12.2025.8.07.0006
Cassio Nascimento Ferreira
Francisco Moises dos Santos Silva
Advogado: Pedro de Carvalho Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 13:02
Processo nº 0703103-25.2025.8.07.0002
Sidon Francisco de Araujo
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Keops Castro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 15:21
Processo nº 0008324-02.2013.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Thais de Andrade Moreira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2013 21:00