TJDFT - 0709711-88.2025.8.07.0018
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:49
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 21:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709711-88.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Posse e Exercício (10240) Requerente: PAULA ANDRESSA VAZ COSTA Requerido: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e outros DECISÃO Equivocada a distribuição do presente feito para este juízo, pois nenhuma das partes possui a prerrogativa de foro prevista no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, portanto este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/07/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 14:01
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:01
Declarada incompetência
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21/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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