TJDFT - 0708569-49.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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06/07/2025 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708569-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA FELIX JACQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I.
A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial para as seguintes providências: 1.
Atribuir valor à causa na inicial, conforme determina o artigo 319 do CPC. 2.
Recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com base no valor que será atribuído à causa.
O pedido de gratuidade deve ser indeferido, tendo em vista que a autora percebe remuneração bruta equivalente a R$ 7.000,00.
Tal valor é incompatível com o pedido de gratuidade processual, uma vez que é a remuneração e não as despesas que evidenciam a capacidade econômica.
Após a emenda, voltem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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