TJDFT - 0725100-67.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/09/2025 13:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:29
Recebidos os autos
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18/08/2025 08:29
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:51
Gratuidade da justiça não concedida a GILDASIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *11.***.*51-87 (AUTOR).
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18/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2025 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0725100-67.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDASIO RODRIGUES DA SILVA REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA ASSISTENCIAL E HABITACIONAL DOS BANDEIRANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não cumpriu por completo a determinação de ID 236763598.
Assim, concedo-lhe o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a decisão supra na íntegra, acostando aos autos os extratos bancários nela requisitados, sob pena de indeferimento do benefício ora pleietado.
Na mesma oportunidade, deverá acostar aos autos procuração atualizada com firma reconhecida, sob pena de indeferimento, considerando a vedação do uso da assinatura de ID 239128730 em processos judiciais (art, 2º, parágrafo único, I, da Lei 14.063/20).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/06/2025 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:08
Declarada incompetência
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15/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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