TJDFT - 0732481-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0732481-29.2025.8.07.0001, movida pelo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CNPJ: 00.***.***/0001-87) em face de BARBARA DE SOUSA FREYER (CPF: *32.***.*54-25), que tem por objeto o reconhecimento da existência de dívida e a constituição em título executivo, a fim de satisfazer o direito do credor na importância de R$ 10.991,47, (dez mil e novecentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que efetue o pagamento da importância supra ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação do presente Edital.
Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas.
Não sendo efetuado o pagamento ou entregue a coisa, nem oferecido embargos, a prova escrita será convertida automaticamente em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, tudo conforme os termos do art. 701, § 2° do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 247411913 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte requerente, por meio da Petição de ID 247352226, apresentou endereços para diligência e, subsidiariamente, a citação por edital. 2.
A certidão de ID 247381818 certificou que, aparentemente, os endereços indicados na petição de ID 247352226 já foram diligenciados por oficial de justiça de forma infrutífera consoante documento de ID 245111521. 3.
Dessa forma, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/08/2025 17:14
Expedição de Edital.
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25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:18
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/08/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732481-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: BARBARA DE SOUSA FREYER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
23/06/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:22
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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