TJDFT - 0725092-93.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PANITELLI 630DF LTDA em 15/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0725092-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA PANITELLI 630DF LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) SA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá/DF que, nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 0733751-59.2023.8.07.0001 ajuizada pela parte AGRAVANTE em desfavor de PANIFICADORA E CONFEITARIA PANITELLI 630DF LTDA, a qual indeferiu o pedido de expedição de mandado de constatação na sede da empresa agravada (ID. 238495024 dos autos de origem).Preparo recolhido em dobro (ID. 74946146). É o relato do necessário.
Decido.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de agravo interno
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11/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725092-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA PANITELLI 630DF LTDA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) SA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá/DF que, nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 0733751-59.2023.8.07.0001 ajuizada pela parte AGRAVANTE em desfavor de PANIFICADORA E CONFEITARIA PANITELLI 630DF LTDA, a qual indeferiu o pedido de expedição de mandado de constatação na sede da empresa agravada (ID. 238495024 dos autos de origem).
Compulsando os autos, verifica-se que, em que pese a parte agravante não seja beneficiária da gratuidade de justiça, na interposição do agravo de instrumento, deixou de juntar aos autos a guia de custas e o respectivo comprovante de recolhimento do preparo recursal.
Assim, em atenção ao previsto no art. 1.007, § 4°, do CPC, intime-se a parte agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 4 de agosto de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/06/2025 17:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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