TJDFT - 0715633-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 03:23
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/09/2025 16:57
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:57
Homologada renúncia pelo autor
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05/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BORA PROMOCAO E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BORA PROMOCAO E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715633-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BORA PROMOCAO E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, e a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Poderá o autor, caso queira, desistir da presente ação e ajuizá-la na Vara Cível competente.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, deverá a parte autora apresentar emenda, adequando seus pedidos e para juntar aos autos cópia do documento de identidade do representante da empresa, bem como o comprovante de domicílio da empresa nesta Circunscrição (conta de água, luz telefone, etc.).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 13:41
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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