TJDFT - 0705478-90.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSA SANTOS DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705478-90.2025.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ORIGENI JOSE DE OLIVEIRA REQUERENTE: ROSA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o falecido do polo ativo e cadastre-o no polo passivo como inventariado (ORIGENI JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº *04.***.*87-87).
Incluam-se, ainda, os herdeiros: ROBSTÉ SANTOS DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 665.868601-72; ROSÂNGELA SANTOS OLIVEIRA, C.P.F. nº *70.***.*78-91 e WILLIAN SANTOS DE OLIVEIRA C.P.F. nº *29.***.*13-88 no polo ativo. É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) a requerente informar o número de seu telefone móvel; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais; c) apresentar procuração específica para ajuizar ação de inventário; d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s) e completas, considerando que o documento de ID 233983466 está incompleto.
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC), inclusive documentação referente ao terrenos situados no cemitério; e) excluir o imóvel situado no Lote 31, Conj.
C, da QR-5, uma vez que foi transferido para terceiros, conforme documento de ID 233983481; f) anexar aos autos a CRLV dos veículos, inclusive do reboque; g) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; h) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); i) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); j) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); l) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022. m) juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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10/05/2025 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/05/2025 01:05
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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28/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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