TJDFT - 0717105-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717105-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA REU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) ponderar acerca da obtenção prévia do instrumento de contrato, seja por meio da produção antecipada de provas, seja por meio da ação de obrigação de fazer (exibição), já que tal documento é indispensável à propositura de ação revisional (Acórdão 602199, 20110110591153APC, Relator(a): JOÃO EGMONT, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/07/2012, publicado no DJe: 11/07/2012.).
Note a parte autora que os pedidos devem ser certos e determinados e se basearem exatamente no contrato, o qual ausente.
De mais a mais, não basta que requeira tal documento em sede antecipatória, sobretudo porque a ação já deve vir composta por pedidos certos e determinados, tudo já com base no contrato. 2) ajustar o pedido 4 para trazer a taxa de juros que entende abusiva e a taxa de juros que entende de acordo com os parâmetros do BACEN, facultando-se a obtenção da última diretamente no sítio eletrônico do BACEN; 3) esclarecer o pedido de reparação moral, sobretudo porque ao que parece contratou livremente; 4) ajustar o valor da causa para o somatório entre o valor total do contrato (já que objeto de revisão) com o valor do dano moral (se o mantiver); 5) apontar no histórico de crédito quais os valores são relativos à parcela do dito empréstimo e o termo a quo da contratação.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA ALVES DA SILVA - CPF: *02.***.*20-63 (AUTOR).
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29/08/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:47
Declarada incompetência
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13/08/2025 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717105-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA REU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o motivo do ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, requerendo o que entender ser de direito..
Conforme as informações nos autos: • A parte autora, MARIA LÚCIA ALVES DA SILVA, é residente e domiciliada no Setor Leste, Quadra 50, Conjunto F, Lote 31, Gama, BRASILIA/DF – CEP 72.455-500. • A parte ré, ZEMA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, possui sede na Av.
Jose Ananias de Aguiar, 5005, Sala F, Araxá/MG, CEP: 38.184-200. • A lide consiste em uma Ação Revisional de Contrato Bancário (Empréstimo Consignado).
Os benefícios previdenciários da autora, que são objeto de descontos por empréstimos consignados, são gerenciados por Agências da Previdência Social localizadas em Brasília - Gama (APS 23001020) e Brasília - Asa Sul (APS 23001040).
Pelos dados apresentados, nenhuma das partes reside ou tem sede em Águas Claras, e o objeto principal da lide, relacionado aos contratos de empréstimo consignado, não se vincula a esta circunscrição judiciaria.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 07:45:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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