TJDFT - 0773013-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:11 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 12:59 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 12:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/09/2025 15:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            05/09/2025 14:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/08/2025 03:45 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 03:17 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773013-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Defiro o pedido de cumprimento da sentença referente aos honorários advocatícios formulado pela parte CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 17.338, em desfavor da parte BRB BANCO DE BRASILIA SA.
 
 Ressalto que a distribuição autônoma do pedido foi determinada por este Juízo nos autos nº 0749356-63.2024.8.07.0016, com fundamento no art. 113, §1º do CPC (ID nº 243420811 - Pág. 1 daqueles autos).
 
 Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
 
 Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 244284616 - Pág. 2 (R$ 1.856,55).
 
 Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
 
 Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 07:26 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 07:26 Deferido o pedido de CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - CPF: *69.***.*80-49 (EXEQUENTE). 
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                                            01/08/2025 19:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            01/08/2025 18:40 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            29/07/2025 15:00 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/07/2025 15:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/07/2025 14:09 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            29/07/2025 13:34 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/07/2025 13:33 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            28/07/2025 17:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/07/2025 17:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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