TJDFT - 0734025-28.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734025-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FLASH AUDIO BSB PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, LAERCIO FELICIO DA SILVA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 224606180, no valor de R$ 1.490,80, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LAERCIO FELICIO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Publicado Edital em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 12:46
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 00:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:58
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:04
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de FLASH AUDIO BSB PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 21/01/2022 23:59:59.
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04/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Edital em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
18/10/2021 16:53
Expedição de Edital.
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27/09/2021 10:19
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
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20/05/2021 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 21:52
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 21:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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