TJDFT - 0710597-17.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710597-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO AMAZONAS REQUERIDO: VITHOR PORTUGAL SOUSA BARROS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar nos termos do despacho de ID 241762785, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte credora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 21:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734467-46.2024.8.07.0003
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Guilherme Alves Torres
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 11:57
Processo nº 0715077-05.2025.8.07.0020
Tarcisio Nogueira de Carvalho
Osmair Divino de Oliveira
Advogado: Daf Investimentos e Empreendimentos Imob...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 18:43
Processo nº 0706796-02.2025.8.07.0007
Mirizete de Jesus dos Santos Consultoria...
Darclene Macedo Franca
Advogado: Marcelo de Jesus dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 13:06
Processo nº 0703131-69.2025.8.07.0009
Instituto Educacional Monte Pascoal, Pro...
Jacilene Angelo do Nascimento
Advogado: Rayane de Souza Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 16:49
Processo nº 0004990-74.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Rodrigo de Marco de Marchi
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 09:33