TJDFT - 0715077-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de OSMAIR DIVINO DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715077-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: TARCISIO NOGUEIRA DE CARVALHO REU: OSMAIR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAF INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DANIELA CANDIDA LAMOUNIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 08:54:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:23
Outras decisões
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28/08/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 04:24
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TARCISIO NOGUEIRA DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715077-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: TARCISIO NOGUEIRA DE CARVALHO REU: OSMAIR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAF INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DANIELA CANDIDA LAMOUNIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Intime-se o Autor para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 20:16:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 19:24
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a TARCISIO NOGUEIRA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*50-44 (AUTOR).
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22/07/2025 19:24
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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