TJDFT - 0754254-85.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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15/09/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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15/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/09/2025 02:23
Recebidos os autos
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14/09/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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12/09/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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07/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/07/2025 19:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:53
Deferido o pedido de RENATA VERNA LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*18-68 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2025 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATA VERNA LEAL DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754254-85.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA VERNA LEAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: POUSADA ME MARTINS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Park Way, área de competência do Fórum do Núcleo Bandeirante, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em São Sebastião, sob a competência do TJSP.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
14/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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14/06/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/06/2025 14:34
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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