TJDFT - 0705583-10.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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06/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LUCIENE DE QUEIROZ SILVA SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIENE DE QUEIROZ SILVA SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705583-10.2024.8.07.0002 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Polo Ativo: KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo: LUCIENE DE QUEIROZ SILVA SOUZA SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime que apura a prática, em tese, da infração penal descrita nos artigos 139, caput, e 141, III, e § 2º, ambos do Código Penal, por LUCIENE DE QUEIROZ SILVA SOUZA (ID 216362088).
O Ministério Público requereu a designação de audiência de conciliação (ID 217281602).
Realizada audiência, as partes entabularam acordo de composição dos danos (ID 232922958).
O acordo foi homologado (ID 233738261).
Sobreveio notícia de cumprimento da transação penal (ID 240001409). É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIENE DE QUEIROZ SILVA SOUZA, e DETERMINO o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência.
Intimem-se o investigado e a vítima.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:31
Extinta a punibilidade de LUCIENE DE QUEIROZ SILVA SOUZA - CPF: *00.***.*26-83 (REPRESENTADO) por composição civil dos danos
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23/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:05
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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23/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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15/04/2025 15:11
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 15/04/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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27/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:33
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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13/11/2024 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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12/11/2024 20:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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11/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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