TJDFT - 0726726-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:45
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726726-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIOGO ARAUJO SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 11:28
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726726-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIOGO ARAUJO SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 21:06
Recebidos os autos
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01/08/2025 21:06
Deferido o pedido de DIOGO ARAUJO SILVA - CPF: *14.***.*17-18 (EMBARGANTE).
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01/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:55
Deferido o pedido de DIOGO ARAUJO SILVA - CPF: *14.***.*17-18 (EMBARGANTE).
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08/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DIOGO ARAUJO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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