TJDFT - 0717413-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS BASTOS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717413-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: BIANCA MARTINS BASTOS, ROBLEDO ARTHUR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 244253018.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2025 21:12
Recebidos os autos
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01/08/2025 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 23:48
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:38
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2025 07:41
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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