TJDFT - 0719120-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 10:34
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719120-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
24/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719120-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 187800990) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
04/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:10
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719120-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 17:43:42.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
15/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719120-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
07/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:43
Outras decisões
-
04/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713883-38.2023.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Wellington Garcia Vieira
Advogado: Aurelio Ferry de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2023 18:05
Processo nº 0715622-86.2022.8.07.0018
Vanderlei Goncalves Almeida
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 10:15
Processo nº 0731693-38.2023.8.07.0016
Vanessa Monica Almeida Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 13:20
Processo nº 0704357-53.2023.8.07.0018
Silvia Altagracia Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:12
Processo nº 0724962-26.2023.8.07.0016
Suely Pinheiros Barros Amaral
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:37