TJDFT - 0713883-38.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713883-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARCIA ALENCAR DE SOUSA OFENSOR: WELLINGTON GARCIA VIEIRA DECISÃO Em sede de medidas protetivas não há espaço para dilação probatória necessária, ao contrário do que entende o ofensor.
Tal qual ocorre no caso de habeas corpus, somente diante de flagrante ilegalidade, ou de prova documental simples, é possível reavaliar as medidas concedidas.
Trazer para o bojo da presente MPU tal instrução causa tumulto desnecessário e pode prejudicar o instituto de proteção à mulher.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DO OFENSOR - ID 166708871.
Intimem-se.
Intime-se a ofendida conforme ID 166399904.
Após a preclusão, junte-se ao IP e se arquive. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
08/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/08/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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25/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:23
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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24/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
23/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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