TJDFT - 0715622-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:26
Outras decisões
-
11/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715622-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:30:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715622-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que o exequente requereu o cumprimento de sentença do valor de R$ 6.099,39, ao passo que foi reconhecido o direito de recebimento apenas de R$ 134,27, havendo concordância de ambas as partes.
Dessa forma, resta configurado o excesso de execução, impondo-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da diferença.
Sendo assim, condeno a parte exequente ao pagamento de 10% do valor da diferença, a título de honorários advocatícios de sucumbência, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos dos artigos 85, §3º, inciso I e artigo 98, §3º, ambos do CPC.
No mais, prossiga-se nos termos da Decisão ID 191858828, expedindo as requisições de pagamento.
Expedido o RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 14:21:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:34
Outras decisões
-
17/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715622-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 192037745 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:35:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715622-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID 180451030.
Expeçam-se as requisições de pagamentos, nos termos outrora determinados.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 22:53:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:45
Outras decisões
-
01/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715622-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, certifico que o ato processual de ID nº 183291609 será incluído em nova pauta tendo em vista não estar registrado, no campo expedientes destes autos, comprovação de publicação para a parte AUTORA .
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:37:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715622-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação acerca dos cálculos.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 12:13:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:27
Outras decisões
-
10/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715622-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o provimento do Agravo, remetam-se os autos à Contadoria para que efetue os cálculos nos termos determinados no acórdão prolatado (ID 167367015).
Com o retorno dos autos, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 10:47:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:00
Outras decisões
-
02/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2023 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 15:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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