TJDFT - 0704357-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
28/12/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao § 2º, do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704357-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de Id 150382426, tendo a parte autora apresentado impugnação, conforme Id 208416540.
Intimado, o perito apresentou Laudo Complementar (Id 209215600), sobre o qual houve nova impugnação Id 211490291.
Sucede que a nova impugnação busca averiguar se, do ponto de vista do Sr.
Perito, a autora já teve um quadro de Cardiopatia Grave, o que já foi respondido no primeiro Laudo Pericial apresentado.
Dessa forma, eventual entendimento divergente entre o Perito e a parte autora é objeto de análise de mérito, não havendo utilidade em reiterar a intimação do Perito para se manifestar sobre o que já foi expressamente alvo de resposta no Laudo Pericial.
Ante o exposto, indefiro o pedido da parte autora de intimação do Perito e HOMOLOGO o Laudo Pericial acima referenciado.
Proceda-se à transferência dos valores depositados Id 182701434, Id 184371442, Id 187639622, Id 190998800, Id 194277822 em favor do Perito, conforme Conta Bancária apresentada Id 209215619: Cantidio Lima Vieira – CRMDF 2620 - SEAMB, PA SEI 0003973/2017 CPF: *03.***.*92-15 - Inscrição INSS (NIT) ou PIS/PASEP: 107.021.689.95 Banco: CEF 104 - Agência: 1288 - Conta Poupança: 753 728 141.7 PIX *19.***.*28-38.
Realizada a transferência, proceda-se à baixa do cadastro do Perito.
No mais, finalizada a instrução processual, declaro o feito saneado.
Anote-se conclusão para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:36:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:02
Indeferido o pedido de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES - CPF: *80.***.*60-30 (AUTOR)
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20/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704357-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 209215600 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:16:42.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:57
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704357-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 205760794.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 08:36:21.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
30/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:55
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:10
Outras decisões
-
06/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704357-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que apresente nos autos os documentos requeridos pelo Sr.
Perito no ID 194445960.
No mais, ficam as partes cientes da perícia designada na supracitada petição.
Aguarde-se a realização do ato.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 13:52:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:02
Outras decisões
-
24/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:34
Nomeado perito
-
24/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:27
Outras decisões
-
09/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704357-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 173434013.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:37:41.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
28/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704357-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ponto controvertido, portanto, reside na aferição da constatação de doença prevista em lei suscetível de assegurar ao autor a isenção pretendida em relação à exação tributária incidente sobre os proventos de sua aposentadoria.
Não há questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II, do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Instadas as partes a externarem seu interesse na dilação probatória, a parte autora requereu a produção de prova pericial (ID 139835238) e o réu deixou de se manifestar O contexto delineado nos autos deixa entrever ser imprescindível a análise técnica por profissional especializado que aponte para o acometimento ou não da parte autora por doença especificada em lei suscetível de lhe assegurar a isenção tributária pretendida, e qual seu termo inicial.
Assim, defiro a produção de prova pericial, a ser custeada pela parte autora, que foi quem requereu a prova.
Para tanto, nomeio o Dr.
CANTIDIO LIMA VIEIRA, 999728438 / 3344-9658, [email protected], único médico cardiologista com cadastro na Corregedoria deste e.
Tribunal, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, se assim desejarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 465, § 1º e incisos do Código de Processo Civil.
Havendo concordância, intime-se o perito a indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para que se possa promover a intimação das partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 11:49:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 14:59
Outras decisões
-
01/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SILVIA ALTAGRACIA RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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