TJDFT - 0707982-27.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707982-27.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ARLINDO SIMOES MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:18:44.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
07/08/2025 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707982-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ARLINDO SIMOES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 239944738) e determino a expedição de requisitórios, com a seguinte observação: 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 239978289) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:29
Outras decisões
-
01/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:57
Outras decisões
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708792-02.2025.8.07.0018
Lilande de Deus Vieira
Empresa de Regularizacao de Terras Rurai...
Advogado: Adailton da Rocha Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:25
Processo nº 0707478-21.2025.8.07.0018
Welia Maria Machado Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 13:20
Processo nº 0708772-11.2025.8.07.0018
Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 00:59
Processo nº 0724597-74.2024.8.07.0003
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
41.397.576 Leidiane Matias dos Santos
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 09:42
Processo nº 0741369-84.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Oliveira de Araujo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 05:18