TJDFT - 0724406-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:01
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE EM PARTEos pedidos formulados na inicial para (a) condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente na transferência do imóvel QNM 34 CONJUNTO F-2, LOTE 31, TAGUATINGA-DF, CEP 72.145-426, Matrícula nº 225642, do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para o seu nome, providenciando-lhe a escritura pública pertinente; e (b) condenar a parte ré no pagamento/ ressarcimento das despesas havidas pelo autor com o IPTU do ano de 2023 e do ano de 2024, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde as datas dos pagamentos realizados pela parte autora, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados. -
16/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:01
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (AUTOR).
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29/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:16
Decretada a revelia
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31/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2025 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2025 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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27/11/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2024 09:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/10/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:27
Declarada incompetência
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15/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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