TJDFT - 0736096-27.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 14:32
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
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11/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/09/2025 14:21
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/09/2025 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/08/2025 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de MICHELL DOUGLAS DA SILVA MELO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Assim, deve a parte autora emendar sua petição inicial para descrever sua causa de pedir e formular seus pedidos de acordo com a legislação de regência.
A emenda, que deve ser apresentada no mesmo prazo supra de 15 (quinze) dias, deve conter nova petição, retificada in totum, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa.
Ainda nesse mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar a certidão atualizada e simplificada da sociedade em questão emitida pela Junta Comercial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/07/2025 13:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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14/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:48
Declarada incompetência
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10/07/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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