TJDFT - 0709592-77.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709592-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: CLEITON BARBOSA SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 18 de agosto de 2025 23:45:53.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
18/08/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 19:33
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:25
Outras decisões
-
05/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:07
Outras decisões
-
31/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Códico Civil c/c Art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, em 02 de agosto de 2004 e Art. 70 Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, tendo em vista tratar-se de execução relativa à cedula de crédito bancário ID133479288.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:18
Outras decisões
-
17/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:59
Deferido em parte o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
24/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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