TJDFT - 0755977-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:00
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 22:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:19
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755977-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE EVERTON SANT ANNA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o proprietário do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 239111081; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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