TJDFT - 0737722-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:57 Publicado Decisão em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 17:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/09/2025 07:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            05/09/2025 07:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 15:32 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/07/2025 15:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/07/2025 02:37 Publicado Decisão em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            16/07/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 18:05 Outras decisões 
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                                            16/07/2025 12:09 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            14/07/2025 22:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            10/07/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 02:49 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 13:15 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/06/2025 17:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2025 15:14 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 00:41 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/06/2025 02:50 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 16:51 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737722-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: MIRIAM ATAIDE SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 178707685, tendo em vista que está sendo assistida pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), cuja exigibilidade está suspensa em virtude dos benefícios da justiça gratuita, além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
 
 Dê-se vista à Defensoria Pública. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            13/06/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:38 Outras decisões 
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                                            13/06/2025 09:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            11/06/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 18:02 Outras decisões 
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                                            09/06/2025 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            07/06/2025 04:41 Processo Desarquivado 
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                                            06/06/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 12:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/05/2024 17:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2024 17:51 Transitado em Julgado em 03/05/2024 
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                                            04/05/2024 03:26 Decorrido prazo de MIRIAM ATAIDE SANTIAGO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 17:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/02/2024 17:15 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            27/02/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 12:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            27/02/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 18:34 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 18:34 Outras decisões 
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                                            20/02/2024 12:48 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/02/2024 08:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            19/02/2024 08:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 22:23 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            06/02/2024 04:12 Decorrido prazo de MIRIAM ATAIDE SANTIAGO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 18:24 Outras decisões 
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                                            18/12/2023 15:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            18/12/2023 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 19:16 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 19:16 Outras decisões 
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                                            11/12/2023 14:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            05/12/2023 14:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/12/2023 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 17:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2023 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2023 07:52 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            31/10/2023 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 17:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2023 19:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/09/2023 18:33 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2023 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 18:33 Outras decisões 
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                                            12/09/2023 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            11/09/2023 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 13:09