TJDFT - 0715709-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:52
Outras decisões
-
30/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:16
Recebidos os autos
-
19/07/2025 01:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 04:26
Recebidos os autos
-
05/04/2025 04:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), ANA LUIZA CORDEIRO CLARET - CPF: *54.***.*73-36 (HERDEIRO).
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
15/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de comprovante
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715709-24.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET HERDEIRO: ANA LUIZA CORDEIRO CLARET, I.
C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CORDEIRO DE SOUSA INVENTARIADO: WALLACE ANTONIO CLARET DESPACHO Em face da manifestação favorável do Ministério Público, ID 221374149, expeça-se com urgência alvará para transferência de R$ 12.102,88 (doze mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), destinados ao pagamento do ITCD, para a conta da advogada das requerentes, informada na petição de ID 219653106.
Advirto a inventariante que o comprovante de pagamento do tributo deverá ser anexado aos autos no prazo de 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2024 03:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715709-24.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET HERDEIRO: ANA LUIZA CORDEIRO CLARET, I.
C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CORDEIRO DE SOUSA INVENTARIADO: WALLACE ANTONIO CLARET DESPACHO Acolho o pedido de substituição da inventariante, em face do relatório médico de ID 210929616.
Nomeio para exercício do encargo a herdeira ANA LUIZA CORDEIRO CLARET, independentemente de compromisso, nos termos do art. 660, inciso I, do CPC.
O Ministério Público oficiou pela intimação da inventariante para cumprir algumas exigências, bem como pela remessa dos autos à contadoria para elaboração de esboço da partilha.
Reputo desnecessária a atuação da contadoria, por se tratar de inventário com imóvel único a ser partilhado entre três herdeiras, que receberão cota partes iguais.
Fica a inventariante nomeada intimada para cumprir as determinações contidas no parecer do Ministério Público, ID 211064104, no prazo de 15 dias: 1) promover o registro do termo de quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia na matrícula do imóvel; 2) efetuar os depósitos dos aluguéis do único imóvel inventariado em conta judicial, "visto que os frutos civis daí advindos compõem a herança deixada pelo extinto, desde a abertura da sucessão, por força do art. 2.0201, do Código Civil Brasileiro"; 3) anexar a guia de recolhimento imposto de transmissão causa morte e doação, "a fim de liberar estritamente os valores necessários ao pagamento de referido tributo"; 4) apresentar plano de partilha, observado o art. 653 do CPC e com os itens propostos pelo Ministério Publico: (a) qualificação dos herdeiros e inventariado, (b) a descrição dos bens, com as suas especificações, (c) o valor das dívidas do espólio caso existente, as quais deverão ser computadas antes da partilha, (d) o esboço de partilha, com o valor do quinhão devido a cada herdeiro necessário, em montante nominal e por fração ideal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715709-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET HERDEIRO: ANA LUIZA CORDEIRO CLARET, I.
C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CORDEIRO DE SOUSA INVENTARIADO: WALLACE ANTONIO CLARET CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 208523390, informe a inventariante quanto pretende levantar, apresentando estimativa da exação.
Prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 16:51:11.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
23/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:12
Outras decisões
-
19/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
1.
Em petição de 204511295, a inventariante postulou o levantamento de valores constante da conta judicial para fins do recolhimento do tributo ITCD.
No entanto, o presente inventário tramita sob o rito do arrolamento comum.
Nesse procedimento "não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, CPC).
No mesmo sentido: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN" (Tema 1.074 de Recursos Repetitivos).
Assim, indefiro o pedido, cabendo aos interessados recolher extrajudicialmente e oportunamente o tributo. 2.
Fica a inventariante intimada a: a) Esclarecer se o débito mencionado na certidão positiva com efeitos negativos de id. 94203040 - Pág. 5 já foi quitado, juntando aos autos, conforme o caso, a respectiva certidão negativa; b) Juntar aos autos Certidão Negativa de Tributos Distritais do imóvel que compõe o espólio em substituição à certidão positiva de id. 94203040 - Pág. 3.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sem prejuízo, vista dos autos ao MP para manifestação sobre os documentos e petição de id. 204511295. 4.
Após, conclusos.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/07/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 01:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 01:12
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET - CPF: *54.***.*58-70 (INVENTARIANTE)
-
19/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715709-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET HERDEIRO: ANA LUIZA CORDEIRO CLARET, I.
C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CORDEIRO DE SOUSA INVENTARIADO: WALLACE ANTONIO CLARET CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 195060827.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Sábado, 01 de Junho de 2024 17:15:58.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao parecer ministerial de id.
Num. 192305791 - Pág. 1/2 e documentos de id.
Num. 192428224 - Pág. 1/4.
Ceilândia, DF, 29 de abril de 2024 17:56:49.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/04/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:22
Juntada de consulta sisbajud
-
01/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715709-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET HERDEIRO: ANA LUIZA CORDEIRO CLARET, I.
C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CORDEIRO DE SOUSA INVENTARIADO: WALLACE ANTONIO CLARET CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte inventariante intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (ID 165992306), devidamente instruída, diretamente no Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 14:31:19.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
03/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:10
Juntada de consulta sisbajud
-
12/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:37
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA CORDEIRO CLARET - CPF: *54.***.*58-70 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 21:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 21:30
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:03
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 14:01
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/08/2021 10:03
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701910-83.2023.8.07.0021
Condominio 72
Pablo Augusto da Silva Marques
Advogado: Gabriela da Silva Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 18:23
Processo nº 0702102-16.2023.8.07.0021
Lucimara Bispo da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 18:08
Processo nº 0028159-22.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Scenarius Grill Restaurante LTDA - ME
Advogado: Marize Damasceno Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 13:53
Processo nº 0702465-03.2023.8.07.0021
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Francisco das Chagas Sousa Aguiar
Advogado: Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:31
Processo nº 0703830-34.2023.8.07.0008
Condominio Mansoes Entre Lagos
Ivone Sousa dos Santos
Advogado: Divino Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 08:23