TJDFT - 0701910-83.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO 72 em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
20/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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07/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/09/2023 16:14
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO 72 em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente, haja vista que a relação processual não foi angularizada.
Não há que se falar então em causalidade ou sucumbência quanto ao demandado.
Sem honorários. -
04/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:36
Extinto o processo por desistência
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO 72 em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 01:43
Recebidos os autos
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11/07/2023 01:43
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/06/2023 15:31
Desentranhado o documento
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14/06/2023 20:41
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/05/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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