TJDFT - 0721088-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/01/2024 09:01
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 09:00
Expedição de Termo.
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19/12/2023 15:35
Expedição de Edital.
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19/12/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 16:41
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:40, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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24/10/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0721088-72.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DEVANY FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SIMEONE FERREIRA DA SILVA Termo de compromisso que presta MARIA DEVANY FERREIRA DA SILVA (CPF: *27.***.*68-72) no Juízo de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, em cumprimento à Decisão Interlocutória proferida a qual o(a) nomeou como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de SIMEONE FERREIRA DA SILVA (CPF: *37.***.*87-67), a quem o (a) MM.
Juiz deferiu o compromisso legal, nos termos da decisão abaixo transcrita: "(...) 12.
Posto isso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência incidental e antecipada, com fundamento no art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de suspender provisoriamente a capacidade de SIMEONE FERREIRA DA SILVA para os atos e negócios civis de natureza financeira e patrimonial, nomeando-lhe sua mãe MARIA DEVANY FERREIRA DA SILVA como sua curadora provisória, com poderes de representação do interditando, especialmente, para o fim de administração de seu patrimônio, salário, contas correntes bancárias, poupança, fundos de investimentos e quaisquer valores em depósito perante bancos, instituições financeiras, podendo ainda representá-lo perante seu órgão empregador, clínicas e hospitais, ficando, ainda, autorizada a representar o interditando extrajudicialmente perante seus credores e, inclusive, representá-lo, ativa ou passivamente, em processos judiciais em face dos mesmos credores do interditando, na forma do art. 1.748, inciso V, c/c art. 1.774 do Código Civil, devendo a curadora de tudo prestar contas ao juízo. (...)".
Aceito por ele(a) o compromisso, assim o prometeu cumprir.
Tudo em conformidade com a r. decisão proferida nos presentes autos, que tramitam neste Juízo.
Compromissado(a): MARIA DEVANY FERREIRA DA SILVA _______________________________________________________________________ BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 .
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). __________________________________________________________________________________ QNM 11, 1º andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 -
03/08/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:25
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:40, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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02/08/2023 19:16
Expedição de Termo.
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01/08/2023 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:54
Deferido o pedido de MARIA DEVANY FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*68-72 (REQUERENTE).
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28/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/07/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:32
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DEVANY FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*68-72 (REQUERENTE).
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13/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:36
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 22:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:55
Declarada incompetência
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07/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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