TJDFT - 0702465-03.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:28
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
09/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702465-03.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR SOUSA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA AGUIAR SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR SOUSA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA AGUIAR, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID 166257929, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487.º, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
04/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 21:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:43
Outras decisões
-
07/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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