TJDFT - 0731228-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:53
Outras decisões
-
03/09/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731228-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUDHI MESQUITA DE MOURA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão proferida nos autos do AGI n. 0732451-94.2025.8.07.0000 (ID 245619398), intime-se a parte Autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:34
Outras decisões
-
08/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 23:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a LUDHI MESQUITA DE MOURA - CPF: *33.***.*49-91 (AUTOR).
-
14/07/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731228-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUDHI MESQUITA DE MOURA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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