TJDFT - 0750005-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750005-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO LAVORATO JUSTINO DA SILVA REQUERIDO: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS, GILBERTO VIEIRA IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar: 1) instrumento procuratório outorgado aos seus advogados, sob pena de invalidade do ato praticado e extinção do feito; 2) cópia de seu documento de identificação e comprovante de endereço; 3) cópia do contrato celebrado e do alegado distrato que teria sido firmado sem ressalvas; 4) prova da cobrança que afirma ter sido feita e da alegada "coação" que justifique a inclusão de administrador do imóvel na polaridade passiva da lide, considerando, inclusive, o teor da sentença proferida nos autos do Processo 0703825-11.2025.8.07.0018 que ensejou a redistribuição por prevenção.
Prazo: 5 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Sem prejuízo da determinação de emenda e considerando o teor do ID 239544888, retornem os autos ao NUVIMEC, a requerimento, para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 21:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 23:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:55
Declarada incompetência
-
04/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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