TJDFT - 0707838-53.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707838-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIDALVA RITA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora apresentou melhora clínica, não mais necessitando de internação em leito de UTI (ID 244670850), de forma que o provimento jurisdicional não é mais necessário.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário, conforme confirmado pela própria parte autora no ID 244689680.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 00:53
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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31/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:18
Outras decisões
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707838-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIDALVA RITA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a sua petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar comprovante de residência; b) Apresentar procuração devidamente assinada; c) Esclarecer se o pedido inicial (internação em leito de UTI com suporte de hemodiálise) foi cumprido, em atenção à decisão de ID 239728238; d) Apresentar relatório médico que justifique a necessidade de transferência fixa da parte autora para leito do Hospital de Base do Distrito Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/06/2025 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 13:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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18/06/2025 17:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/06/2025 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:41
Declarada incompetência
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18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/06/2025 18:21
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/06/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:39
Declarada incompetência
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17/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara da Fazenda Pública do DF
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16/06/2025 21:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 21:23
Deferido em parte o pedido de CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*30-78 (REPRESENTANTE LEGAL)
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16/06/2025 21:23
Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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