TJDFT - 0728673-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:54
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:33
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Arrolamento Sumário dos bens deixados por DELIO ALVES FERREIRA.
Na Decisão, ID 187991787, foi determinado que o imóvel localizado na SRES Quadra 1, Bloco J, Casa 09, Cruzeiro – DF fosse decotado dos bens a serem partilhados neste processo. É o breve relato.
Decido. 1) Considerando o disposto na Decisão, ID 187991787, determino a intimação da parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar novo Esboço de Partilha, em substituição ao outrora apresentado, excluindo o referido imóvel (localizado na SRES Quadra 1, Bloco J, Casa 09, Cruzeiro – DF) da partilha. 2) No mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverá a parte inventariante anexar aos autos os seguintes documentos (de emissão recente – emitidas nos últimos 30 dias), todos necessários à homologação da partilha: a) Certidões negativas de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal em nome do inventariado; b) Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do inventariado; c) Certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF em nome do inventariado; d) Certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) Certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) Certidão negativa trabalhista em nome do inventariado (cadastro nacional de devedores trabalhistas); g) Certidão de ônus ou transcrição atualizada dos imóveis inventariados; h) Certidão negativa de débitos dos imóveis inventariados (www.fazenda.df.gov.br); i) Certidão simplificada perante a Junta Comercial da pessoa jurídica; j) Certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); k) Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br).
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FABRICIO SANTANA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO EDUARDO SANTANA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIANY SANTANA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:00
Indeferido o pedido de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA - CPF: *97.***.*59-15 (INVENTARIANTE)
-
05/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728673-55.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*59-15, FABRICIO SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*89-03, MARIANY SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*27-90 e FERNANDO EDUARDO SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*47-62, DELIO ALVES FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*73-04 DESPACHO Considerando a petição de ID 172602955, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante cumpra o despacho de ID 169581451 na sua integralidade.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728673-55.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*59-15, FABRICIO SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*89-03, MARIANY SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*27-90 e FERNANDO EDUARDO SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*47-62, DELIO ALVES FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*73-04, DESPACHO Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias, para que a inventariante dê cumprimento ao inteiro teor do Despacho, ID 169581451.
Diligências legais.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728673-55.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*59-15, FABRICIO SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*89-03, MARIANY SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*27-90 e FERNANDO EDUARDO SANTANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*47-62, DELIO ALVES FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*73-04, DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados em razão do óbito de DÉLIO ALVES FERREIRA, falecido em 22 de fevereiro de 2021, consoante Certidão de Óbito, ID 100368261.
A inventariante apresentou certidão positiva de débitos, ID 162593473, na qual foi apontada a existência de débitos no valor de R$ 23.772,43 referentes a IPTU e TLP perante o Distrito Federal.
Declarações/Esboço de partilha apresentado em ID 163853138.
Conforme se verifica no documento ID 163853138, foi destacado o seguinte: “Para as dívidas e obrigações do de cujus de IPTU/TLP no montante de R$ 23.772,43, conforme certidão nº 195060604062023, relativas ao imóvel SRES QD 01 CONJUNTO J CASA 15, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, ficará reservado a participação do de cujus no imóvel descrito como Casa 09, Bloco J, tipo A, Quadra 01, SER/Sul, com 56,92m2, Matrícula nº 29901, SEFAZ nº 19000928, o qual perfaz 12,5% (doze vírgula cinco por cento), nos termos da norma contida no artigo 663 do Código de Processo Civil; e quaisquer outras serão pagas pelo Inventariante com recursos derivados do lucro a distribuir ao de cujus em suas sociedades, bem como serão distribuídas em 1/4 (um quarto) para cada herdeiro consoante as forças da herança, obrigando-se todos em partes iguais como sucessores do falecido.” É o breve relato.
Neste sentido, determino ao inventariante que especifique se os 12,5% reservado para pagamento do débito tributário recai sobre 100% do imóvel casa 09, bloco J, tipo A, quadra 01, SER/Sul, com 56,92m2, Matrícula nº 29901, SEFAZ nº 19000928 ou apenas sobre 50% do referido bem (ou seja, retirada a meação), devendo ser esclarecido o valor atribuído a 100% do citado imóvel.
Ademais, deverá ser esclarecido, ainda, por qual motivo o percentual do imóvel (casa 09, bloco J, tipo A, quadra 01, SER/Sul, com 56,92m2, Matrícula nº 29901) que não foi reservado para pagamento do débito tributário não se encontra entre os bens a serem partilhados pelos herdeiros.
Por fim, deverá a inventariante esclarecer se o imóvel 2ha de terras, desmembrada da Fazenda Santo Antônio, Matrícula nº 19074, trata-se de imóvel rural.
Caso seja imóvel rural, deverá ser juntado aos autos os seguintes documentos: 1) certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; 2) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 3) último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural e 4) última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0728673-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre manifestação da Fazenda Pública do DF de ID 167429975.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 3 de agosto de 2023.
CAROLINA PACHECO SALOMAO -
03/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:15
Outras decisões
-
22/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:50
Outras decisões
-
24/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:05
Outras decisões
-
04/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 02:43
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1074
-
28/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
03/02/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
19/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/01/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/12/2021 12:55
Expedição de Alvará.
-
09/12/2021 10:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/12/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:35
Juntada de portaria
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SANTANA FERREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
27/09/2021 13:24
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/09/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
25/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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