TJDFT - 0703696-02.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
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27/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/08/2024 08:12
Processo Desarquivado
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21/08/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:05
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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25/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703696-02.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REVEL: MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da consulta ao sistema SNIPER e RENAJUD.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
17/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703696-02.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REVEL: MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD).
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
04/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:05
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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24/06/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 18:02
Desentranhado o documento
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06/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:58
Outras decisões
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04/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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18/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a demandada ao pagamento da quantia de R$ 7.890,40, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos cálculos elaboradas com a inicial (28/09/2022).
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art.º 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.º 85.º, §2.º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos pelo índice adotado por esta Corte, desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado. -
07/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:19
Decretada a revelia
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22/05/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
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23/04/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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01/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 01:28
Recebidos os autos
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21/10/2022 01:28
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/10/2022 21:12
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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