TJDFT - 0701226-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701226-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULISSES DIAS CIRQUEIRA, KELLE CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA CIRQUEIRA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 13:33:40. -
02/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 10:39
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
20/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 22:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:52
Homologada a Transação
-
03/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 19:05
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de KELLE CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA CIRQUEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ULISSES DIAS CIRQUEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de KELLE CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA CIRQUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
16/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701226-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULISSES DIAS CIRQUEIRA, KELLE CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA CIRQUEIRA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 14:19:34. -
03/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ULISSES DIAS CIRQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de KELLE CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA CIRQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 23:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 23:29
Outras decisões
-
23/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de KELLE CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA CIRQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ULISSES DIAS CIRQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704364-70.2022.8.07.0021
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Benaia Alana Altineska Sachini da Silva
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2022 17:20
Processo nº 0701369-23.2017.8.07.0001
Urbeluz Energetica S/A
Companhia Brasileira de Engenharia Parti...
Advogado: Eduardo Cavalcante Gauche
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2017 19:45
Processo nº 0718401-65.2022.8.07.0001
Anderson Anunciacao de Almeida
Valdecy Santos de Almeida
Advogado: Carlos Geanini dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 20:38
Processo nº 0703696-02.2022.8.07.0021
Centro Educacional Asa Branca LTDA - EPP
Marcia Fabiana Duarte de Souza
Advogado: Antonio Alves de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 09:17
Processo nº 0702808-96.2023.8.07.0021
Arinalda Batista Gama
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:26